A Constituição Federal garante desde há muito o direito do cidadão de buscar o alento do judiciário quando sentir que alguém, de alguma forma feriu a sua honra. O famoso dano moral.
O Dano Moral praticamente convive diariamente no vocabulário do brasileiro do século XXI, furou um pneu- dano moral, discutiu no trânsito-dano moral... mas, será que todo e qualquer fato ou ato que consideramos lesivo àquilo que consideramos honra, realmente pode ser mesurado como um dano moral e quantificado numa sentença.
Quando ainda era modismo e novidade TUDO era considerado dano moral e os valores eram exorbitantes, não tínhamos uma experiência local para os fatos que ocorrem, muitos aproveitaram tal vendaval, com sentenças muitas vezes consideradas como um bilhete de loteria. Criou-se a chamada "indústria dos danos morais".
Consequencia disto- um judiciário mais inchado que nunca, onde até uma discussão de vizinhos gerava e movimentava todo um aparato que poderia ter sido resolvido com um pouco de urbanidade.
Aprendendo com os erros, não mais podemos considerar todo e qualquer aborrecimento cotidiano, que infelizmente são muitos, como sendo dano moral, que tornou-se muito mais objetivo, e mesmo aquilo que é considerado dano moral tem sido mesurado de forma mais racional em sentenças que não mais trazem um enriquecimento sem causa e ainda cumprem sua função sócio-educativa para quem é punido.
Portanto, devemos sempre fazer um juízo de valor de tudo que nos acontece diariamente, e nos questionar: isto é verdadeiramente um dano moral ou um mero aborrecimento, pois senão seremos alvo de mais um aborrecimento, uma lide mal sucedida, mais animosidades para nossa lista diária.
Consultar um profissional qualificado é sempre indicado, para que tal juízo de valor seja feito por alguém que convive diariamente com tais problemas, e nunca deixar de lembrar que muitas vezes conciliar gera muitos benefícios, mas isso é assunto para outra publicação...
Valério Fernandes
Advogado